O que faz um Analista Fiscal?
Basicamente um Analista Fiscal tem as seguintes atividades como rotina no seu dia a dia:
1 - emissão e entradas de notas fiscais
2 - faz a conferência das movimentações
3 – apuração dos impostos
4 – emissão de guias
5 – entrega de obrigações e declarações
6 – revisão de parâmetros e processos no sistema
7 – planejamento tributário
8 – Reportar aos Gestores as informações pertinentes ao fechamento dos impostos, entrega de obrigações e declarações, conciliação fiscal e contabil, entre outras informações exigidas pela empresa.
Dependendo da empresa o analista fiscal também pode realizar conciliação contábil, atendimento a auditoria e fiscalização, serviços societários entre outras atividades relacionadas a tributação, processos da empresa, sistema e planejamento.
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Passo a Passo - Saiba o que faz um Analista Fiscal e Tributário em uma grande Empresa ou escritório Contabil.
Regimes de Tributação
SIMPLES NACIONAL
8 Impostos unificados em uma só guia de pagamento, chamado DAS pago todo dia 20 do mês seguinte a apuração.
LUCRO PRESUMIDO
32% para atividades de prestação de serviços e 8% para atividades comerciais
LUCRO REAL
Receitas – Despesas = Lucro Real
LUCRO ARBITRADO
Casos especiais adm. Pelo Fisco
Impostos e Contribuições
ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN)
ISS Sobre serviços Prestador
ISS Sobre serviços tomados
Aliquotas variam de 2% a 5% de acordo com o tipo de serviço
Vencimento por município, em São Paulo e na maioria dos municípios é dia 10, mas precisa consultar seu município.
ICMS – IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS, E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTES (Inclui também Energia Eletrica, e Agua)
ICMS Incidente sobre a circulação da mercadoria (Vamos chamar de ICMS Próprio)
ICMS-ST Substituição tributaria do ICMS, ou antecipação tributária.
DIFAL Diferencial de alíquotas em operações interestaduais (Dividido por EC87 e Diferencial de Aliquotas na Aquisição da Mercadoria)
Aliquotas variam de acordo com o Regime, o Estado de Origem e destino, o tipo de produto (NCM), a Classificação Fiscal da Operação (CFOP) e demais fatores. Aliquotas mais comuns: 4%, 7%, 12%, 18%
Vencimento de acordo com o Imposto, o Estado (Legislação estadual), Regime tributário e até benefícios fiscais.
IPI – IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
IPI é Devido pelo Fabricante ou equipado a indústria, ou ainda o Importador de Mercadoria
Aliquotas podem variar de 0% a 30% sobre o valor do Produto (Ver TIPI)
Vencimento do IPI pode variar pelo Segmento da Empresa, e Regime tributário
PIS/COFINS – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
PIS/COFINS sobre faturamento das Vendas de Mercadorias
PIS/COFINS sobre o faturamento das Prestações de Serviços
PIS/COFINS sobre demais receitas (Ex: Aplicação Financeira)
Aliquotas variam pelo Regime de tributação, e também pela classificação do produto, pode ainda haver benefícios fiscais e alíquotas diferenciadas
Vencimento do PIS/COFINS geralmente no 20° dia útil do mês subsequente, porém podem haver prazos específicos conforme o Regime tributário, e Atividade da empresa.
IRPJ/CSLL – IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURIDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO
IRPJ e CSLL incidem sobre as Pessoas Juridicas e existem 3 formas de Calculo conforme o Regime Tributário da Empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido, e Lucro Real)
Aliquotas do IRPJ/CSLL das empresas do Lucro Presumido e Lucro Real é de 15% IRPJ e 9% CSLL, mas a forma de calcular pelo Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são diferentes.
Vencimento pode variar conforme o Regime da empresa e forma de calculo, que pode ser por evento, mensal, trimestral ou anual, geralmente é no ultimo dia útil do mês.
RETENÇÕES NA FONTE
Retenções de IR 1% IR1,5% Sobre serviços tomados
Retenções de PIS/COFINS/CSLL 4,65% Sobre serviços tomados
Retenções de INSS Sobre serviços prestados varia de 3,5% a 11%
Retenção do ISS Sobre serviços tomados varia de 2% a 5%
Vencimentos: Para os impostos federais o vencimento pode variar conforme código da guia de recolhimento. Para o ISS sobre serviços tomados é necessário verificar a legislação municipal, geralmente o recolhimento é mensal junto com a apuração do ISS dos serviços prestados quando houver. Ou na falta dele pode haver recolhimento avulso
Você precisa saber disso!
CFOP, NCM e CST
Essenciais para determinar a tributação dos impostos e contribuições, e também a operação em si, são esses 3 códigos muito conhecidos no mundo Fiscal.
CFOP – Código Fiscal de Operações que indica a direção do movimento (Entrada ou Saida), indica qual o tipo de operação e qual região é a operação.
São 4 dígitos, sendo eles divididos por entradas e saidas, onde temos:
ENTRADAS começam com 1.XXX (Compra de dentro do Estado) 2.XXX (Compra de
Fora do Estado) ou 3.XXX (Importação)
SAIDAS começam com 5.XXX (Venda para dentro do Estado) 6.XXX (Venda para fora do Estado) ou 7.XXX (Exportação)
NCM e NBM – Nomenclatura Comum do Mercosul e Nomenclatura Brasileira de Mercadorias
Ambas utilizam a mesma codificação é são utilizadas na TIPI (Tabela do IPI) para classificar mercadorias, também pordemos consultar atravé dela as alíquotas, benefícios, e alíquotas diferenciadas que possam existir para o IPI, ICMS, PIS e COFINS.
CST – Código da Situação Tributária
Utilizada para identificar a origem de um produto
Também utilizado para determinar se um produto, ou operação é tributada, isenta, suspensa, alíquota zero, não tributada, outras, com redução na base entre outras situações de tributação dos impostos.