Mudanças sobre PIS e COFINS e ICMS-ST
- Anonimo
- 28 de dez. de 2024
- 1 min de leitura

A PGFN acaba de publicar o Parecer SEI 4.090/24, trazendo uma mudança significativa para a tributação do PIS e COFINS.
Não inclusão do ICMS-ST (Substituição tributária) na base de calculo do PIS/COFINS
A PGFN reconheceu a não inclusão do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e COFINS, alinhando-se à decisão do STJ no Tema 1125.
PONTOS DE ATENÇÃO:
• A Receita Federal deverá seguir este novo entendimento
• Não haverá mais recursos da PGFN sobre este tema
• Empresas precisarão adaptar seus processos internos
DESAFIOS PRÁTICOS A SEREM ENFRENTADOS:
1. Como proceder quando o fornecedor não discriminar o ICMS-ST na NF?
2. Como tratar casos de comercialização com valores diferentes da base do ICMS-ST?
3. Qual o tratamento em casos de complemento ou restituição do ICMS-ST?
DICA PROFISSIONAL:
É hora de revisar os procedimentos internos e sistemas de controle fiscal da sua empresa para adequação a este novo cenário.
PRÓXIMOS PASSOS:
Avaliar impactos nos processos atuais
Parametrizar sistemas de gestão fiscal e contabil
Preparar documentação suporte
Treinar equipes envolvidas
Acesse o documento completo no link abaixo:
Conheça também nosso acervo de documentos, apostilas, planilhas gratuitas para download, e contribua compartilhando e baixando conteúdos, tudo GRÁTIS.
Comments