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Mudanças sobre PIS e COFINS e ICMS-ST

  • Anonimo
  • 28 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura


A PGFN acaba de publicar o Parecer SEI 4.090/24, trazendo uma mudança significativa para a tributação do PIS e COFINS. 



Não inclusão do ICMS-ST (Substituição tributária) na base de calculo do PIS/COFINS


A PGFN reconheceu a não inclusão do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e COFINS, alinhando-se à decisão do STJ no Tema 1125.



PONTOS DE ATENÇÃO:


• A Receita Federal deverá seguir este novo entendimento


• Não haverá mais recursos da PGFN sobre este tema


• Empresas precisarão adaptar seus processos internos



DESAFIOS PRÁTICOS A SEREM ENFRENTADOS:


1. Como proceder quando o fornecedor não discriminar o ICMS-ST na NF?


2. Como tratar casos de comercialização com valores diferentes da base do ICMS-ST?


3. Qual o tratamento em casos de complemento ou restituição do ICMS-ST?



DICA PROFISSIONAL:


É hora de revisar os procedimentos internos e sistemas de controle fiscal da sua empresa para adequação a este novo cenário.



PRÓXIMOS PASSOS:


Avaliar impactos nos processos atuais


Parametrizar sistemas de gestão fiscal e contabil


Preparar documentação suporte


Treinar equipes envolvidas



Acesse o documento completo no link abaixo:



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