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Novos procedimentos para entrega da GIA em SP

Atualizado: 30 de jul.



Novos critérios de eliminação da GIA facilitam a dispensa da obrigação para as empresas de menor porte no Estado de São Paulo

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deu um passo significativo na simplificação das obrigações tributárias para as empresas paulistas com a publicação da Portaria SRE-41/24 no DOE-SP, em 10 de julho.

Essa medida estabelece novos critérios para a dispensa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), beneficiando especialmente empresas de menor porte e simplificando o ambiente de negócios no estado de São Paulo.

Principais Mudanças:

1. Dispensa da GIA

A partir desta nova regulamentação, a exigência de entrega mensal da GIA será dispensada para empresas que se enquadrem nos novos critérios estabelecidos. Essa mudança faz parte do “Projeto de Eliminação da GIA”, que visa reduzir a duplicidade de informações prestadas e aumentar a eficiência na administração tributária.

2. Critérios para a Dispensa

A medida abrange várias situações específicas, incluindo:

  • Novas Empresas do RPA: Empresas que iniciarem suas atividades no Regime Periódico de Apuração (RPA) já estarão dispensadas da GIA desde o início;

  • Empresas do Simples Nacional: Empresas com receita bruta abaixo do limite de R$ 4,8 milhões em 2023 estão automaticamente isentas da GIA;

  • Transição do Simples para o RPA: Empresas que mudaram do Simples Nacional para o RPA a partir de 1º de janeiro de 2024 estarão isentas da obrigação; e

  • Receita Bruta e Divergências: Empresas com receita bruta acima do limite do Simples Nacional em 2023, desde que tenham divergências entre GIA e Escrituração Fiscal Digital (EFD) inferiores a R$ 353.600,00 nos últimos três meses, também serão dispensadas da obrigação.

3. Procedimento de Notificação

A Sefaz-SP notificará as empresas que se enquadrem nos critérios de dispensa através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A dispensa será efetiva a partir do primeiro dia do mês subsequente à notificação.

Benefícios da Medida:

  • Redução da Burocracia: A eliminação da GIA para empresas elegíveis reduz significativamente a carga administrativa e a duplicidade de obrigações fiscais.

  • Eficiência e Simplificação: Empresas do RPA, que anteriormente precisavam entregar tanto a GIA quanto a EFD, agora terão um processo mais simplificado e menos oneroso.

  • Impacto Positivo: Desde o início do “Projeto de Eliminação da GIA” em março de 2023, 164 mil empresas já foram dispensadas dessa obrigação. Com a nova portaria, esse número deve aumentar substancialmente, beneficiando ainda mais contribuintes.

Conclusão:

Essa iniciativa da Sefaz-SP representa um avanço importante na modernização e simplificação das obrigações tributárias no estado de São Paulo. Ao eliminar redundâncias e focar em uma prestação de informações mais eficiente, a medida favorece um ambiente de negócios mais ágil e menos burocrático, promovendo o crescimento e a competitividade das empresas paulistas.

Antes da publicação da Portaria SRE 41/2024 a sua empresa ainda estava obrigada a entregar a GIA em SP?

Consulte o DEC da sua empresa, e verifique já consta a dispensa da entrega desta obrigação.

GIA – o que é

A Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA é o instrumento por meio do qual o contribuinte ICMS do RPA, deve declarar o resumo de suas informações econômico-fiscais, nos termos do artigo 253 do RICMS (Decreto nº 45.490/2000). Os procedimentos relativos a esta declaração estão previstos no Anexo IV da Portaria CAT 92/98.​

GIA – início do processo de dispensa:

​​Com a publicação da Portaria SRE nº 20/23​, que alterou o Anexo IV da Portaria CAT 92/98, foram definidas as condições para os contribuintes serem dispensados da apresentação de GIA. Até ser notificado da dispensa, via DEC, o contribuinte deve continuar entregando a GIA normalmente. Informações sobre a dispensa podem ser consultadas no Posto Fiscal Eletrônico​ (PFE) por meio da opção “Guia de Informação (Arts. 253-254 RICMS/00)”.

Todos os contribuintes estão dispensados da entrega de GIA? Não, estão dispensados da entrega da GIA apenas os contribuintes que satisfizerem as condições da Portaria SRE nº 20/23. O contribuinte que não está dispensado da entrega de GIA deve continuar entregando a GIA e a EFD, nos termos do artigo 254 do RICMS/2000

Como vou saber se fui dispensado da apresentação de GIA? ​O contribuinte é notificado da dispensa via DEC. Também é possível consultar a dispensa pelo CNPJ base no Posto Fiscal Eletrônico​ no item “Guia de Informação (Arts.253-254 RICMS/00)​”​.

É possível entregar GIA após ser dispensado?Sim, é possível entregar GIA de referência anterior a de início da dispensa. Entretanto, se o contribuinte tentar enviar GIA de referência posterior a dispensa, ela não será recepcionada.​​

Resumo dos critérios de dispensa da GIA em SP:

De acordo com as novas regras (Portaria SRE 41/2024), será dispensado da GIA o contribuinte que preencher os seguintes requisitos:

1 – a partir da data da concessão da inscrição estadual, para todas as inscrições estaduais concedidas a partir de 1º de abril de 2023, desde que se trate de único estabelecimento do CNPJ base ou de nova filial de CNPJ base já dispensado anteriormente;

2 – a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação de que trata a alínea “b” do item 4, os contribuintes com receita bruta abaixo do limite do regime Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), conforme artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/06, durante o ano de 2023;

3 – a p​artir do 1º dia do mês seguinte à notificação de que trata a alínea “b” do item 4, os contribuintes que tiveram alteração de regime de apuração a partir 1º de janeiro de 2024;

4 – a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação de que trata a alínea “b”, os contribuintes com receita bruta, durante o ano de 2023, acima do limite do regime Simples Nacional, conforme artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/06, que atenderem às seguintes condições para todas as inscrições estaduais do mesmo CNPJ base:

a) tenham lançamentos na guia de informação ou divergência entre as informações apresentadas na GIA e na EFD, nos últimos 3 (três) meses, inferiores ao valor correspondente a 10.000 (dez mil) UFESPs;​

b) tenham sido notificados da dispensa da apresentação da GIA pela Secretaria da Fazenda e Planejamento via Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC​.

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Fonte: Siga o fisco

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